IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO

19 de Fevereiro de 2010 @ 21:12 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

CURITIBA - 03, 04 E 05 DE NOVEMBRO DE 2010

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, desde a sua fundação, realiza, a cada dois anos, seu CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO.

Trata-se de evento indispensável aos pesquisadores deste novo ramo do Direito, e, a cada biênio, o evento se amplia.

Este ano o evento será em Curitiba, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, com temas novos e ainda bastante intrigantes.

O Congresso Internacional de Direito Eletrônico, nesta sua IV edição, se amplia. Temas envolvendo direitos humanos e o desenvolvimento da Internet serão tratados. A Informatização Judicial também vem sendo muito debatido por profissionais do Direito e da TI. Anexamos, ao final desta página, um vídeo adotado para publicitários, mas que deve ter seu pensamento no Direito. É o presente em plena revolução.

Alguns dos temas a serem aborados:

As redes sociais e o Direito Eletrônico
Mundos virtuais, Direitos reais
Direito Eletrônico Ensino Superior
Divórcio eletrônico - avanço ou retrocesso legislativo?
Publicidade no Processo Judicial Eletrônico. Busca da indispensável relativização
O Direito ao Esquecimento na Internet
Harmonização da legislação penal no aspecto da criminalidade informática no Mercosul
Governança Eletrônica
Justiça cara é injustiça: O Processo Eletrônico e o Princípio da Economia Processual
O Monitoramento eletrônico do preso, no sistema de execução penal
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – Conjunto normativo sobre o ciclo de vida do documento eletrônico
Monitoramento e Privacidade
Novos Princípios do Processo Eletrônico
Responsabilidade civil dos intermediários na Internet: situação no Brasil, na Europa e nos EUA
Os Tribunais e a Insegurança da Informação

Uma Homenagem ao Povo Brasileiro

1 de Julho de 2007 @ 20:27 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

Nova Obra do Prof. Tulio Vianna é referência de amplo estudo constitucional e informático

13 de Maio de 2007 @ 15:12 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

Recebi do meu amigo Tulio a obra Transparência Pública, Opacidade Privada - Ed. Revan. Um excelente material acadêmico, com enfoques constitucionais de suma importância.

A matéria é aprazível e exposta de maneira clara, sem perder o conteúdo, por se tratar de tese de doutoramento e do profundo conhecimento deste jurista que vem se destacando no cenário nacional.

Fica a minha sugestão e o enorme agradecimento pela dedicatória (vide fotos)

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CNJ regulamenta Magistério para Magistrados

25 de Abril de 2007 @ 08:24 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007.

Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os artigos 35, VI, e 36, II, e o § 1º do art. 26, todos da Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN);

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida, em sede cautelar, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3126-1/DF;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 814,

RESOLVE:

Art. 1º Aos magistrados da União e dos Estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o magistério.

Parágrafo único. O exercício da docência por magistrados, na forma estabelecida nesta Resolução, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal.

Art. 2º O exercício de cargos ou funções de coordenação acadêmica, como tais considerados aqueles que envolvam atividades estritamente ligadas ao planejamento e/ou assessoramento pedagógico, será admitido se atendidos os requisitos previstos no artigo anterior.

§ 1º É vedado o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino.

§ 2º O exercício da docência em escolas da magistratura poderá gerar direito a gratificação por hora-aula, na forma da lei.

§ 3º Não se incluem na vedação referida no § 1º deste artigo as funções exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento dos próprios Tribunais, de associações de classe ou de fundações estatutariamente vinculadas a esses órgãos e entidades.

Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas.

§ 1º No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Resolução, os tribunais deverão expedir ofícios a seus magistrados, para que informem acerca do exercício de cargo ou função de magistério e respectivos horários.

§ 2º Verificada a presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o Tribunal, por seu órgão competente, determinará ao magistrado que adote de imediato as medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de instauração do procedimento administrativo disciplinar cabível, procedendo a devida comunicação em 24 horas.

§ 3º Verificado o exercício de cargo ou função de magistério em desconformidade com a presente Resolução, e, excluída a hipótese do parágrafo anterior, o Tribunal, por seu órgão competente, ouvido o magistrado, fixará prazo para as adequações devidas, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses.

Art. 4º A presente resolução aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.

Art. 5º Os Tribunais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça, ao início de cada ano judiciário, a relação nominal de magistrados que exercem a docência, com a indicação da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas e as respectivas cargas horárias, sem prejuízo de outras informações.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente

Feliz 2007

29 de Dezembro de 2006 @ 07:46 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

feliz2007 - feliz2007

Pós-Graduação em Direito Informático

22 de Dezembro de 2006 @ 18:42 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

Pós-Graduação em Direito Informático, com PROCESSO ELETRÔNICO. Clique aqui.

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SEMINÁRIO SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO

13 de Dezembro de 2006 @ 11:18 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

O site do evento é www.ibde.org.br/seminario

SEMINARIO 021 - SEMINARIO 021

Manual de Informática Jurídica e Direito da Informática é sucesso no exterior

28 de Outubro de 2006 @ 11:47 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

O maior site de vendas de livros na Internet, a empresa AMAZON.COM, está vendendo a obra dos Profs. José Carlos de Araújo Almeida Filho e Aldemario Araujo Castro, presidente e vice-presidente, respectivamente, do IBDE.

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Reforma do Processo Civil

14 de Outubro de 2006 @ 21:15 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA

Seminário: As Novas Reformas do Processo Civil

Programação

19 de outubro de 2006.

18h00 - Credenciamento e entrega do material.

19h00 - Abertura dos Trabalhos

Apresentação dos Palestrantes e Debatedor.

1ª Palestras: A reforma do processo de execução e o dia-a-dia do operador do direito.

JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA
Advogado em Maringá e Curitiba, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Professor de direito processual civil nos cursos de graduação, especialização e mestrado da Universidade Estadual de Maringá-PR, Professor de direito processual civil nos cursos de mestrado da Universidade Paranaense e da Universidade de Ribeirão Preto, Professor nos cursos de pós-graduação lato sensu da PUC-SP, Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, Membro benemérito da Academia Brasileira de Direito.

2ª Palestra: A era do processo eletrônico – A nova Lei de informatização do processo judicial

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO
Advogado pela Universidade Católica de Petrópolis; Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho; Professor da Universidade Católica de Petrópolis; Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico; Diretor - Almeida Filho & Cesarino - Advogados Associados; Publicou diversos artigos em periódicos especializados e livros publicados; Desenvolveu três softwares de produção técnica;. Coordena projetos de pesquisa; No currículo Lattes os termos mais freqüentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: Direito Eletrônico, Processo Civil, Maçonaria, Atos Processuais por meio Eletrônico, Direito Autoral, Propriedade Intelectual, Direito Comparado, Direito Processual Civil, Fonoaudiologia - Interdisciplinar e Arbitragem.

Debatedor:

20 de outubro de 2006.

19h30 - Abertura dos Trabalhos

Apresentação dos Palestrantes e Debatedor.

1ª Palestra: Aspectos polêmicos sobre julgamento de processos repetitivos, súmulas impeditivas de recursos e saneamento das nulidades em sede recursal.

LUIZ RODRIGUES WAMBIER
Advogado; Doutor em Direito pela PUC/SP; Mestre em Direito pela UEL; Diretor do Escritório Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica S/C AAW; Docente do curso de mestrado nas Faculdades Integradas Curitiba; na pós-graduação da PUC/SP; na Graduação e Pós-Graduação da UEPG; do curso de especialização em Direito Processual Civil na Universidade Tuiuti do Paraná; Membro do Colegiado do Curso de Direito da UEPG; Membro da Comissão de Orientação Científica do 1º Curso de Estudos Superiores em Processo; Autor de vários livros.

2ª Palestra: Aspectos controvertidos e atuais do recurso de agravo

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito Agrário na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás; Especialização em Direito Processual Pena e em Direito Penal na Universidade Federal de Goiás; Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia na Escola Superior de Guerra; Cursos de Extensão Universitária em Direito Civil na Université Panthéon Sorbonne, Paris, França; Direito Agrário Comparado - Universidad Católica de Ávila, Espanha; Economia Social e Cooperativas - Universidad Católica de Ávila, Espanha; Professor licenciado de Direito Processual Civil na Universidade Católica de Goiás; Diretor-Presidente da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás.

Debatedor:

Coordenação Geral: Professor José Miguel Garcia Medina
Comissão Organizadora: Advogados César Moreno e Jane Gláucia Angeli Junqueira

Promoção: Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná e Subseção de Maringá.
Local: Teatro Marista
Data: 19 e 20.10.2006

Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico cria Cursos Virtuais

25 de Junho de 2006 @ 10:36 por José Carlos de Araújo Almeida Filho

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, preocupado com a excelência na pesquisa, lança seu portal de cursos on-line.

O primeiro curso é sobre Processo Eletrônico * A Informatização Judicial no Brasil.

O site dos Cursos Virtuais pode ser visualizado clicando aqui, devendo, ao acessar o mesmo, clicar na entrada do ambiente aonde se encontram os cursos e as matérias disponibilizadas.